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Gerador de CNPJ Alfanumérico

Gere CNPJs no novo formato alfanumérico da Receita Federal, conforme IN RFB nº 2.229/2024. Válido a partir de julho de 2026.

Novo formato CNPJ: A partir de julho de 2026, os novos CNPJs terão 8 caracteres alfanuméricos na raiz, 4 na filial e 2 dígitos verificadores numéricos.

CNPJ Alfanumérico: O Novo Formato a Partir de 2026

O Que Muda no CNPJ?

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera o formato do CNPJ para incluir letras e números. Esta mudança visa aumentar a disponibilidade de números de identificação para empresas.

Formato atual: 12.345.678/0001-90 (apenas números)

Novo formato: A1.B2C.3D4/E5F6-78 (letras e números)

Principais Características do Novo CNPJ

  • 14 posições totais:
    • 8 primeiras posições: raiz (alfanumérica)
    • 4 posições seguintes: ordem do estabelecimento (alfanumérica)
    • 2 últimas posições: dígitos verificadores (numéricos)
  • CNPJs existentes permanecerão válidos
  • Implementação gradual a partir de julho de 2026
  • Cálculo do dígito verificador adaptado para caracteres alfanuméricos

Como Funciona o Novo Cálculo?

O cálculo do dígito verificador continua usando o módulo 11, mas com uma adaptação para caracteres alfanuméricos:

  • Números (0-9): mantêm seu valor decimal
  • Letras (A-Z): valor ASCII - 48 (exemplo: A=17, B=18, C=19)
  • Dígitos verificadores continuam sendo numéricos

Por Que Usar Nosso Gerador?

  • Atualizado: Segue as novas regras da IN RFB nº 2.229/2024
  • Confiável: Gera números válidos conforme as especificações oficiais
  • Prático: Ideal para testes e desenvolvimento de sistemas
  • Versátil: Opção de incluir ou não pontuação

Considerações Importantes

  • Os números gerados são apenas para fins de teste
  • Não utilize para fins oficiais ou fraudulentos
  • A mudança não afeta CNPJs já existentes
  • A transição será gradual a partir de julho de 2026

Legislação Relacionada

  • Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022